STJAgRg no AREsp 3.060.151
Estatuto da criança e do adolescente: ato infracional
Relator(a): Og Fernandes
- Estatuto da criança e do adolescente
- Ato infracional
- Dialeticidade
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ.
1. Decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento da origem (Súmula n. 7 do STJ), à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. Razões regimentais que reiteram mérito e afirmam genericamente tratar-se de revaloração jurídica, sem realizar cotejo específico com as premissas fáticas do acórdão recorrido, não afastando a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ.
3. Acórdão de origem que assentou insuficiência probatória e dúvida quanto à autoria, premissas cujo afastamento demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do agravo regimental ou, subsidiariamente, pelo desprovimento do recurso especial, destacando a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a ausência de provas da autoria.
5. Precedentes da Sexta Turma sobre a necessidade de impugnação específica dos óbices de admissibilidade no agravo em recurso especial.
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.