STJAgInt no AREsp 3.040.605
Intempestividade: cumprimento de sentença
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Cumprimento de sentença
- Instrumentalidade das formas
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 283/STF. INTEMPESTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo.
II. Razões de decidir
2. O agravo interno que não impugna fundamento da decisão agravada independente e suficiente para mantê-la, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
3. Não é possível invocar o princípio da instrumentalidade das formas para afastar a inobservância dos requisitos de admissibilidade recursal, especialmente quando se trata de vício grave e insanável como a intempestividade.
III. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.