STJAgInt no AREsp 2.633.043
Técnica de julgamento ampliado: necessidade de simetria de quórum
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Técnica de julgamento ampliado
- Necessidade de simetria de quórum
- Nulidade por error in procedendo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR COLEGIADO AMPLIADO. NECESSIDADE DE SIMETRIA DE QUÓRUM. NULIDADE POR ERROR IN PROCEDENDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Embargos de declaração possuem natureza integrativa, de modo que o acórdão dos embargos compõe e integra a decisão embargada, exigindo simetria entre o julgamento embargado e o julgamento integrativo, inclusive quanto à composição do órgão julgador.
2. Quando o acórdão embargado é proferido por colegiado ampliado, deve-se observar a mesma técnica do art. 942 do CPC no julgamento dos embargos de declaração que o integram, assegurando-se a participação dos julgadores convocados, independentemente da ocorrência de efeitos modificativos nos aclaratórios.
3. No caso concreto, os segundos embargos de declaração foram julgados em composição ordinária, dissociada do colegiado ampliado que proferiu o acórdão embargado, configurando error in procedendo e impondo a anulação do respectivo acórdão integrativo.
4. Agravo interno provido para, em juízo de retratação, conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, anulando o acórdão que julgou os segundos embargos declaratórios e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração pelo mesmo colegiado ampliado, observada a técnica do art. 942 do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.