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Jurisprudências

STFARE 1.261.862 EDv-AgR

Mera reiteração dos argumentos já refutados nas decisões anteriores

Relator(a): Dias Toffoli

  • Mera reiteração dos argumentos já refutados nas decisões anteriores
  • Óbice do Enunciado nº 287 da Súmula do Supremo Tribunal Federal

Ementa

Agravo regimental em embargos de divergência em recurso extraordinário com agravo. Mera reiteração dos argumentos já refutados nas decisões anteriores. Óbice do Enunciado nº 287 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo ao qual se nega provimento.

1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice do Enunciado nº 287 da Súmula do STF.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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