STJAREsp 2.341.844
Excesso de execução: memória de cálculo não apresentada
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Excesso de execução
- Memória de cálculo não apresentada
- Remessa à contadoria
- Parte representada pela defensoria pública
- Viabilidade
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO NÃO APRESENTADA. REMESSA À CONTADORIA. PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. VIABILIDADE. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem.
II. Razões de decidir
2. O fato de o recorrente, na hipótese, já estar sendo representado pela Defensoria Pública não lhe retira a possibilidade de poder se utilizar dos serviços da contadoria judicial, como beneficiário da assistência judiciária" (REsp 1.200.099/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 19/5/2014).
3. Agravo em recurso especial conhecido e provido para dar provimento ao recurso especial e determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para fins de cumprimento do disposto no art. 917, § 3º, do CPC.
III. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Indexação
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