STFRHC 246.717 AgR
Ministério público estadual: prazo recursal
Relator(a): Edson Fachin
- Ministério público estadual
- Prazo recursal
- Termo inicial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRAZO RECURSAL. TERMO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A inexistência de argumentos aptos à desconstituição da decisão agravada levam à sua manutenção, pelos seus próprios fundamentos.
2. Consoante a pacífica jurisprudência desta Suprema Corte, O termo inicial do prazo para interposição do recurso é o dia em que resta comprovada a ciência inequívoca da decisão, sendo irrelevante intimação ou publicação posterior. Precedentes (HC 191.244/SP, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe 03/12/2020). Assim, é manifestamente intempestivo agravo regimental interposto, pelo Ministério Público Estadual, ao largo do quinquídio computado a partir da certidão que comprova a sua ciência inequívoca da decisão concessiva do habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.