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Jurisprudências

STFRHC 246.717 AgR

Ministério público estadual: prazo recursal

Relator(a): Edson Fachin

  • Ministério público estadual
  • Prazo recursal
  • Termo inicial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRAZO RECURSAL. TERMO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A inexistência de argumentos aptos à desconstituição da decisão agravada levam à sua manutenção, pelos seus próprios fundamentos.

2. Consoante a pacífica jurisprudência desta Suprema Corte, O termo inicial do prazo para interposição do recurso é o dia em que resta comprovada a ciência inequívoca da decisão, sendo irrelevante intimação ou publicação posterior. Precedentes (HC 191.244/SP, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe 03/12/2020). Assim, é manifestamente intempestivo agravo regimental interposto, pelo Ministério Público Estadual, ao largo do quinquídio computado a partir da certidão que comprova a sua ciência inequívoca da decisão concessiva do habeas corpus.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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