STJAgInt no AREsp 2.713.562
Ausência de indicação do dispositivo de lei violado
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de indicação do dispositivo de lei violado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF.
1. Nas razões do recurso especial, o recorrente, ao discorrer sobre a violação do tema n. 677/STJ, deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal considera violado para sustentar sua irresignação pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
2. Verifica-se que não houve demonstração da divergência nos moldes legais, tendo em vista que a parte recorrente limitou-se a transcrever as ementas e não realizou o devido cotejo analítico, conforme previsto nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, atraindo o óbice da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.