STJEDcl no AgInt no AREsp 2.930.430
Vícios de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Obra veiculada sem o devido crédito
- Indenização
- Dano moral
- Reconhecimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO AUTORAL. OBRA VEICULADA SEM O DEVIDO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. VALOR FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não padecendo a decisão recorrida dos vícios de prestação jurisdicional, porquanto clara e fundamentada no sentido da razoabilidade do valor indenizatório fixado, a rejeição dos embargos declaratórios é medida que se impõe.
2. Embargos rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.