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Jurisprudências

STFRE 572.110 AgR-quarto

Servidor público: ex-território do amapá

Relator(a): Edson Fachin

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Ex-território do amapá
  • Transformação em estado
  • Vínculo
  • Discussão
  • Ofensa reflexa

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ. TRANSFORMAÇÃO EM ESTADO. VÍNCULO. DISCUSSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279 DO STF.

1. Na hipótese, o Tribunal de origem, com fundamento nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela nulidade das Portarias SAF nº 476 e nº 886, publicadas em 07/06/91 e 12/07/91 e, por conseguinte, pela inexistência de vínculo dos servidores do extinto Território do Amapá com a União.

2. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria o reexame de fatos e provas e a análise da norma infralegal aplicável à espécie, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista que não restou demonstrada a ocorrência de ofensa constitucional direta à Constituição Federal, além de incidir, no caso, o óbice da Súmula 279 do STF. Precedentes.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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