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Jurisprudências

STJAREsp 2.816.530

Programa minha casa minha vida: exclusão de beneficiário por inadimplência

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Programa minha casa minha vida
  • Exclusão de beneficiário por inadimplência
  • Exceção de contrato não cumprido

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO POR INADIMPLÊNCIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O recurso especial não comporta reexame de fatos e provas, conforme disposto na Súmula 7 do STJ, nem interpretação de cláusulas contratuais em desacordo com o que foi fixado pela instância ordinária, conforme Súmula 5 do STJ.

2. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a revisão das conclusões da instância de origem acerca da ocorrência de inadimplemento contratual, da validade de negócio jurídico e da existência de danos morais demanda incursão no campo fático-probatório e contratual, o que encontra óbice nos referidos verbetes sumulares.

3. A exclusão da recorrente do programa habitacional foi realizada em conformidade com as disposições do Estatuto Social da associação, sendo garantido o contraditório e a ampla defesa, conforme reconhecido pelo Tribunal de origem.

4. A alegação de coação na assinatura do termo de confissão de dívida não foi comprovada, conforme análise das provas realizadas pelo Tribunal de origem.

5. A pretensão de reexaminar a aplicação da exceção do contrato não cumprido e a alegação de descumprimento contratual pela recorrida demandariam análise de cláusulas contratuais e matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial.

6. Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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