STFRcl 85.900 AgR
Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025
Relator(a): Luiz Fux
- Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e julgou parcialmente procedente a reclamação, para determinar a suspensão do processo originário, até o julgamento de mérito da Rcl 73.295, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator) e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. FUNASA. DEPÓSITOS DE FGTS. ADMISSÃO DE INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC) PELO PLENÁRIO DO STF (RCL 73.295). RELEVÂNCIA JURÍDICA E REPERCUSSÃO SOCIAL. DIVERGÊNCIA INTERNA. SEGURANÇA JURÍDICA E ISONOMIA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 19/11/2025, admitiu IAC na Rcl 73.295, visando pacificar a controvérsia sobre a competência para julgar ações que discutem a validade da transmudação de regime (celetista para estatutário) de servidores da FUNASA em 1990 e o respectivo direito ao FGTS.
2. A existência de posicionamentos conflitantes entre os Ministros e as Turmas da Suprema Corte justifica a instauração do incidente para garantir a uniformidade da interpretação constitucional e a economicidade processual.
3. A suspensão do feito originário é medida necessária para preservar a aplicação isonômica do futuro precedente vinculante, evitando decisões conflitantes e garantindo a utilidade do julgamento definitivo a ser proferido por este Tribunal.
4. Verificada a identidade de objeto entre a presente reclamação e o IAC admitido, impõe-se a sustação da tramitação do processo de origem.
5. Agravo Regimental Provido. Reclamação julgada parcialmente procedente para determinar a suspensão do processo originário até o julgamento de mérito da Rcl 73.295.
Decisão
Após o voto do Ministro Luiz Fux (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, a fim de que fosse mantida a decisão recorrida, pediu destaque o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.