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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.885.790

Multa cominatória: cabimento

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Multa cominatória
  • Cabimento
  • Redução do valor
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Inviável o recurso especial cujas razões estão dissociadas da matéria tratada pelo acórdão recorrido (Súmula 284/STF).

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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