STJAgInt no AREsp 2.888.930
Irregularidade no preparo: deserção do recurso especial
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade no preparo
- Deserção do recurso especial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IRREGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de irregularidade no preparo.
2. A parte agravante foi intimada para corrigir o vício no preparo, consistente na divergência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário, mas não o fez de forma adequada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar se a substituição do comprovante de pagamento emitido com código de barras incompleto mediante a apresentação tardia de documento com código de barras completo poderia afastar a deserção do recurso especial.
III. Razões de decidir
4. A divergência entre o número do código de barras da guia de recolhimento e o comprovante bancário caracteriza irregularidade no preparo, tornando o recurso deserto.
5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de comprovação adequada e tempestiva do preparo recursal implica deserção, não sendo possível a regularização posterior devido à preclusão consumativa. Incidência da Súmula n. 187 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.