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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.262.602

Ato ilícito por fraude no concurso: responsabilidade civil

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO ILÍCITO POR FRAUDE NO CONCURSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. DESNECESSIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, atestou a inocorrência de fraude no concurso apto a ensejar a responsabilidade civil da parte agravada decorrente do ato ilícito, e atestou ser desnecessária a inversão do ônus da prova.

2. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias sobre o instituto da distribuição dinâmica do ônus da prova e acerca de eventual ocorrência de ato ilícito por fraude, demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, procedimento inviável em recurso especial pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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