STJAgInt no AREsp 2.980.064
Deficiência de fundamentação e tempestividade
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação e tempestividade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E TEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que decretou a revelia em ação revisional cumulada com repetição de indébito e danos morais.
3. A Corte de origem não conheceu do agravo de instrumento por intempestividade, entendimento mantido em agravo interno e embargos de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a Súmula n. 284 do STF; e (ii) saber se é indevida a aplicação da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de questão exclusivamente de direito sobre contagem de prazo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 284 do STF quando os dispositivos indicados não apresentam correlação suficiente com a tese, revelando deficiência de fundamentação para infirmar os fundamentos autônomos do acórdão recorrido.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a verificação da tempestividade exige reexame do acervo fático-probatório sobre termo inicial do prazo, dinâmica processual, decisão efetivamente agravada e ciência das partes.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando os dispositivos legais invocados não guardam correlação suficiente com os fundamentos do acórdão recorrido. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da tempestividade demanda reexame de atos e circunstâncias processuais concretas".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 212, 219 e 1.003.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7.
Tese
"1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando os dispositivos legais invocados não guardam correlação suficiente com os fundamentos do acórdão recorrido. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da tempestividade demanda reexame de atos e circunstâncias processuais concretas".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.