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Jurisprudências

STJAREsp 3.136.690

Rompimento de barragem em brumadinho/mg: juiz como destinatário da prova

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Rompimento de barragem em brumadinho/mg
  • Juiz como destinatário da prova
  • Ônus da prova do autor
  • Nexo causal e danos não demonstrados

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. NEXO CAUSAL E DANOS NÃO DEMONSTRADOS. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o magistrado é o destinatário final da prova, competindo-lhe, com base no princípio do livre convencimento motivado, valorar a necessidade de sua produção e atribuir o peso pertinente a cada elemento probatório. Outrossim, orienta-se que cabe ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC), especialmente o nexo de causalidade e o dano efetivo na responsabilidade civil.

2. No caso concreto, o Tribunal de origem, soberano na análise do suporte fático-probatório, concluiu que a parte autora não se desincumbiu de seu ônus probatório. Assentou-se que os relatórios médicos particulares apresentados com a inicial, por serem unilaterais e indicarem tratamentos esparsos, possuem força probante relativa e foram superados pelas conclusões do laudo pericial oficial produzido sob o crivo do contraditório , que diagnosticou patologias sem nexo causal com o rompimento da barragem.

3. Estando o acórdão recorrido em estrita consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior quanto à distribuição do ônus da prova e à soberania do juiz na condução da instrução, incide o óbice da Súmula 83/STJ.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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