STFRcl 72.828 AgR
Ausência de teratologia: não cabimento
Relator(a): Gilmar Mendes
- Ausência de teratologia
- Não cabimento
- Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal
Ementa
Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Ausência de teratologia. Não cabimento. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e dispensou a citação na forma determinada pelo art. 989, III, do Código de Processo Civil, em homenagem ao princípio da celeridade processual, porquanto ausente prejuízo à parte ora agravada (art. 6º c/c art. 9º do CPC), tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.