STJEDcl no AREsp 3.061.180
Sobrestamento: feito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sobrestamento
- Feito
- Vício embargável
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO. FEITO. TEMA Nº 1.210/STJ. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A Segunda Seção decidiu, no julgamento da ProAfR no REsp n. 1.873.187/SP, pela não suspensão de recursos especiais relativos ao tema.
2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.