STJEDcl no AgRg no AREsp 2.784.272
Ausência de vícios no acórdão embargado
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vícios no acórdão embargado
Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração. Ausência de vícios no acórdão embargado. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão da Quinta Turma que negou provimento ao agravo regimental, sob alegação de que a matéria em discussão foi devidamente prequestionada e fundamentada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a interposição dos embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. O acórdão embargado não apresenta vícios, pois o agravo regimental não foi provido devido à inadequada impugnação das razões que levaram à inadmissão do recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.
4. A parte não demonstrou que os fatos descritos no acórdão recorrido exigiam solução jurídica diversa, nem afastou a incidência da Súmula 83 do STJ com precedentes contemporâneos ou supervenientes.
5. A fundamentação deficiente do recurso, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo em recurso especial.
6. O acórdão embargado decidiu fundamentadamente a questão, não sendo omisso ou contraditório apenas por contrariar os interesses do embargante.
IV. Dispositivo e tese
7. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A fundamentação deficiente do recurso atrai a incidência da Súmula 182 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 545; Súmula 7, STJ; Súmula 83, STJ; Súmula 182, STJ.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
"1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. A fundamentação deficiente do recurso atrai a incidência da Súmula 182 do STJ".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.