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Jurisprudências

STJAREsp 2.102.995

Execução de título extrajudicial: carta precatória de citação

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO. TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. No caso concreto, a perda superveniente de interesse recursal foi reconhecida, uma vez que, passados quase seis anos desde a expedição da carta precatória de c itação, tendo o recorrente informado nos autos que a citação da parte recorrida se efetivou regularmente e à míngua de qualquer notícia de irregularidade na devolução da missiva, impõe-se a conclusão de que a juntada já foi efetivada, esgotando-se o prazo para pagamento voluntário.

2. A providência que poderia ser alcançada com o julgamento do presente recurso - declaração de esgotamento do prazo dos ora recorridos para pagamento nos autos da execução - já foi alcançada em decorrência do decurso do tempo. 3. Recurso não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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