STJAgInt no AREsp 3.095.130
Violação do art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC: não impugnação
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Violação do art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC
- Não impugnação
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, IV E VI, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO. VALIDADE DA TROCA DA MODALIDADE DE SEGURO (DE VIDA POR ACIDENTES PESSOAIS). REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO PREJUDICADA. NÃO IMPUGNAÇÃO.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da validade da troca da modalidade de seguro (de vida por de acidentes pessoais).
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela validade da troca de modalidade do seguro.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. A incidência da Súmula 7/STJ torna prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.