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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.844.862

Violação do art. 1.022 do CPC/2015: ausência de interesse recursal quanto às demais teses veiculadas no especial

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO ÀS DEMAIS TESES VEICULADAS NO ESPECIAL. PRECEDENTES.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, acolhida a tese de violação do art. 1.022 do CPC/2015, restam prejudicadas as demais alegações veiculadas no recurso especial, pois somente após o rejulgamento dos embargos de declaração é que se tem por definitiva a decisão do Tribunal de origem. Precedentes.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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