STFRcl 78.221 AgR
Auxílio-acidente: concessão autônoma
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Previdenciário
- Auxílio-acidente
- Concessão autônoma
- Decadência
- Inaplicabilidade
- Procedência da reclamação
Ementa
RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO AUTÔNOMA. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. ADI 6.096/DF. OFENSA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
1. Pedido formulado na origem refere-se à concessão autônoma de auxílio-acidente, jamais implantado, e não à revisão de benefício anteriormente deferido, o que atrai a incidência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.096/DF.
2. No caso, a sentença reclamada aplica indevidamente a decadência, retirando do segurado o direito de ver apreciado o mérito do pedido de benefício previdenciário.
3. Agravo interno provido. Reclamação julgada procedente para cassar a sentença reclamada e determinar que outra seja proferida à luz do decidido na ADI 6.096/DF.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para reformar a decisão monocrática e, no mérito, julgou procedente a reclamação, para cassar a sentença proferida pela 3ª Vara Mista de Itaporanga/PB, nos autos do Processo nº 0800130- 72.2024.8.15.0211 e determinar que outra seja proferida como de direito, em observância ao que decidido por este Supremo Tribunal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.096/DF, tudo nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.