STJAgInt no AREsp 2.867.942
Reprodução de razões do recurso especial: inovação recursal em agravo interno
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reprodução de razões do recurso especial
- Inovação recursal em agravo interno
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). REPRODUÇÃO DE RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível, impondo à parte o ônus de impugnar especificamente todos os seus fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
2. O agravo em recurso especial não enfrentou, de modo concreto, o óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a afirmar genericamente tratar-se de matéria de direito, em desconformidade com o princípio da dialeticidade recursal.
3. A mera reprodução das razões do recurso especial não supre o dever de impugnação dirigida aos fundamentos da decisão negativa de admissibilidade.
4. A tentativa de sanar a deficiência apenas em sede de agravo interno caracteriza inovação recursal e não afasta a preclusão consumativa.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.