Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.144.460

Seguro: negativa de cobertura

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

Direito CIVIL e processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ação de indenização. seguro. negativa de cobertura. dano moral não configurado. revisão do julgado. impossibilidade. incidência da súmula 7/stj. Agravo interno desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a análise, em recurso especial, da configuração de dano moral decorrente da negativa de pagamento de indenização securitária, sob a alegação de que a mera recusa indevida de cobertura gera dano moral, demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de dano moral demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a mera recusa ao pagamento de indenização securitária não configura, por si só, dano moral, sendo necessária a demonstração de situação excepcional apta a caracterizar efetiva lesão a direitos da personalidade.

5. Os argumentos da agravante não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que se alinhou à jurisprudência desta Corte e identificou o impedimento processual para o conhecimento da pretensão recursal.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.