STJRCD nos EDcl no AgRg no AREsp 2.471.251
Princípio da fungibilidade: existência de omissão no
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Princípio da fungibilidade
- Existência de omissão no
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO
ACÓRDÃO IMPUGNADO. RETIFICAÇÃO. Pedido de reconsideração recebido como embargos de declaração. Aclaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a intempestividade e não conhecer do agravo em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como embargos de declaração e os acolher, com efeitos infringentes, para afastar a intempestividade e não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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