STJAREsp 3.035.540
Determinação de juntada de documentos: comprovação de hipossuficiência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Determinação de juntada de documentos
- Comprovação de hipossuficiência
- Despacho de mero expediente
- Irrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A determinação judicial de juntada de documentos para comprovação de hipossuficiência de recursos para suportar as custas processuais é despacho de mero expediente, contra o qual não cabe recurso.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.