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Jurisprudências

STJAREsp 3.035.540

Determinação de juntada de documentos: comprovação de hipossuficiência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Determinação de juntada de documentos
  • Comprovação de hipossuficiência
  • Despacho de mero expediente
  • Irrecorribilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA À HONRA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. A determinação judicial de juntada de documentos para comprovação de hipossuficiência de recursos para suportar as custas processuais é despacho de mero expediente, contra o qual não cabe recurso.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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