Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 786.644

Intimação de atos processuais: ausência de similitude fática

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O agravo interno é interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, em razão, em síntese, de ausência de similitude fática entre os decisum contrastados, pois o v. acórdão embargado trata de intimação do ato de avaliação de imóvel penhorado, enquanto o aresto paradigma aborda a intimação de sentença.

2. A ausência de similitude fática entre os acórdãos impede o processamento dos embargos de divergência, pois o acórdão embargado e o paradigma tratam de intimações relativas a atos processuais distintos, regidos por normas diferentes, destacando, ainda, o aresto embargado peculiaridade específica do caso. 3. Segundo o acórdão embargado, a ciência inequívoca do ato processual pelo embargante foi confirmada pelas instâncias ordinárias, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.