STJAgInt no AgInt no AREsp 2.405.041
Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência do agravado
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Insurgência do agravado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVADO.
1. A decisão agravada foi publicada e disponibilizada em 27/02/2025, cujo prazo recursal teve início no dia útil seguinte - 28/02/2025.
2. Consoante certidão de prazo recursal, o prazo fatal para interpor o agravo interno se deu em 24/03/2025, ao passo que o apelo somente foi interposto em 25/03/2025, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, III, 1.003, § 5º, e 1.021, § 2º, do CPC/2015. Intempestividade do agravo interno.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.