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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.208.705

Indenizatória: violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Indenizatória
  • Violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC
  • Não ocorrência
  • Erro na valoração da prova
  • Não configuração
  • Revisão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO NA VALORAÇÃO DA PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de fundamentação na prestação jurisdicional.

2. Modificar as conclusões do acórdão estadual em relação a não ocorrência de erro na valoração da prova, requer, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, por esbarrar no impedimento da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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