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Jurisprudências

STJAREsp 2.953.087

Doença preexistente: negativa de cobertura securitária

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Doença preexistente
  • Negativa de cobertura securitária
  • Prova essencial
  • Cerceamento de defesa
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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. DOENÇA PREEXISTENTE. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. PROVA ESSENCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.

1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não se verifica, pois o acórdão recorrido enfrentou todos os pontos suscitados nos embargos de declaração, ainda que contrariamente à pretensão recursal.

2. A discussão sobre a aptidão da cobertura securitária quitar o saldo devedor está vinculada à interpretação de cláusulas contratuais e exige reexame de provas, hipótese incabível em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. A negativa de produção de prova pericial e documental relevante para apurar a má-fé do segurado configura cerceamento de defesa, tendo em vista que, nos termos da Súmula 609 do STJ, a demonstração da má-fé é condição essencial para a exclusão da cobertura securitária por doença preexistente.

4. A anulação do acórdão que decidiu a causa sem a devida instrução probatória impõe o retorno dos autos ao juízo de origem.

5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Indexação

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