STJREsp 1.989.786
Contrato de serviço autorizado: inaplicabilidade
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Contrato de serviço autorizado
- Inaplicabilidade
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SERVIÇO AUTORIZADO. LEI FERRARI. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A autonomia da vontade das partes prevalece em contratos de "serviço autorizado", conforme o art. 28 da Lei 6.729/79, que prevê aplicação subsidiária e adaptada da Lei Ferrari, permitindo maior flexibilidade regulatória.
2. A cláusula contratual que elege o Código Civil como regime jurídico aplicável é válida, desde que a relação contratual não se enquadre no núcleo da atividade de concessão comercial típica regulada pela Lei Ferrari.
3. A análise da real natureza da relação contratual, para além do que foi pactuado, demandaria reexame de fatos e cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões relevantes e fundamentou adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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