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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.048.328

Acórdão confrimatório da condenação: causa de interrupção da prescrição

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Acórdão confrimatório da condenação
  • Causa de interrupção da prescrição
  • Matéria devidamente prequestionada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO CONFRIMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A matéria acerca do acórdão que confirma a condenação ser causa interruptiva da prescrição encontra-se devidamente prequestionada.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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