STJAgInt no AREsp 2.732.080
Recolhimento de multa
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recolhimento de multa
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Recolhimento de multa. Recurso DESprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de recolhimento prévio da multa aplicada nos embargos de declaração, conforme art. 1.026, § 3º, do CPC.
2. A agravante alega que o recolhimento da multa foi realizado na origem e que não houve prejuízo para a parte agravada. Sustenta erro processual da Corte de origem por não conceder prazo para sanar o vício, conforme art. 932, parágrafo único, do CPC.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de recolhimento prévio da multa processual impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Outra questão é se a Corte de origem cometeu erro processual ao não conceder prazo para sanar o vício do não recolhimento da multa, conforme previsto no CPC.
III. Razões de decidir
5. O prévio recolhimento da multa aplicada com base no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal.
6. A Corte de origem determinou a intimação da parte para apresentar o comprovante de pagamento ou efetuar o recolhimento da multa, concedendo prazo de cinco dias, o que foi devidamente analisado.
7. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. O prévio recolhimento da multa processual é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. 2. A ausência de recolhimento prévio da multa impede o conhecimento do agravo em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.026, § 3º, e art. 932, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp 1.979.411/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23.05.2022.
Tese
"1. O prévio recolhimento da multa processual é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. 2. A ausência de recolhimento prévio da multa impede o conhecimento do agravo em recurso especial".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.