STJAREsp 3.103.360
Gratuidade de justiça: incidência, por analogia, das súmulas 282 e 356 do STF
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Incidência, por analogia, das súmulas 282 e 356 do STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 98, CAPUT, E 99, § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de indébito e indenização por danos morais.
2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 98, caput, e 99, § 2º, do CPC.
3. A discussão sobre a gratuidade não foi enfrentada sob o enfoque dos dispositivos indicados, sem oposição de embargos de declaração, o que impede o conhecimento do apelo nobre por ausência de prequestionamento, aplicando-se, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.