STJAgInt no REsp 2.161.551
Cumprimento de sentença: desapropriação
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Desapropriação
- Omissão não configurada
- Necessidade do reexame de fatos e provas: súmula 7/STJ
- Razões de agravo que não infirmam a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESAPROPRIAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS: SÚMULA 7/STJ. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.