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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.161.551

Cumprimento de sentença: desapropriação

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Desapropriação
  • Omissão não configurada
  • Necessidade do reexame de fatos e provas: súmula 7/STJ
  • Razões de agravo que não infirmam a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESAPROPRIAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO: SÚMULA 211/STJ. NECESSIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS: SÚMULA 7/STJ. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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