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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.000.220

Violação genérica da lei: fundamentação deficiente

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Violação genérica da lei
  • Fundamentação deficiente
  • Lente intraocular importada
  • Obrigação contratual
  • Revisão de fatos e cláusulas do pacto

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO GENÉRICA DA LEI. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. LENTE INTRAOCULAR IMPORTADA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. REVISÃO DE FATOS E CLÁUSULAS DO PACTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 284/STF, 5 E 7/STJ.

1. A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os dispositivos legais tidos por violados atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, caracterizada a deficiência de fundamentação.

2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a cobertura do plano de saúde, eficiência da prótese solicitada e alternativa terapêutica demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face das Súmulas n. 5 e 7/STJ.

3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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