STJAgInt no REsp 2.000.220
Violação genérica da lei: fundamentação deficiente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação genérica da lei
- Fundamentação deficiente
- Lente intraocular importada
- Obrigação contratual
- Revisão de fatos e cláusulas do pacto
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO GENÉRICA DA LEI. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. LENTE INTRAOCULAR IMPORTADA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. REVISÃO DE FATOS E CLÁUSULAS DO PACTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 284/STF, 5 E 7/STJ.
1. A ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os dispositivos legais tidos por violados atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, caracterizada a deficiência de fundamentação.
2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a cobertura do plano de saúde, eficiência da prótese solicitada e alternativa terapêutica demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.