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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.961.597

Enunciado n. 182 da súmula do STJ

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.

I - Na origem, trata-se de execução individual de sentença coletiva referente à Gratificação Nova Escola, concedida pelo Decreto estadual n. 25.959/2000. Na sentença, a decisão concedeu a gratificação à agravante. No Tribunal de origem, a decisão foi extinta sem resolução do mérito em virtude da ilegitimidade ativa da agravante. Nesta Corte, o agravo em recurso especial foi improvido, em virtude da ausência de dissídio jurisprudencial, bem como no disposto na Súmula n. 284 do STF. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.

II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

III - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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