STJAgInt no AREsp 2.425.848
Interposição contra decisão colegiada: erro inescusável
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Erro inescusável
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO INESCUSÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada que negou provimento ao agravo em recurso especial.
II. Razões de decidir
2. O agravo interno somente é cabível no caso de decisão monocrática proferida pelo relator, a fim de levar ao colegiado o conhecimento da matéria afeta à sua competência (arts. 1.021 do CPC/2015 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Precedentes.
3. Por constituir erro grosseiro a interposição de agravo interno contra acórdão, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
III. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.