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Jurisprudências

STJAREsp 2.956.066

Terceiro: intempestividade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Terceiro
  • Intempestividade
  • Deficiência
  • Fundamentação recursal
  • Razões recursais
  • Ausência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS. TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA. ARTIGO. VIOLADO. NEGATIVA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.

2. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.

3. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à tempestividade dos embargos de terceiro e que a intimação expedida não foi destinada à oposição dos embargos, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmulas nº 7/STJ.

4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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