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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.194.616

Cabimento da condenação a honorários advocatícios

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DA CONDENAÇÃO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 7/STJ. VIABILIDADE DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR - SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A Corte de origem entendeu pela possibilidade de condenação dos insurgentes em honorários advocatícios, em razão do indeferimento da gratuidade de justiça - óbice da Súmula 7/STJ.

2. O julgamento concluiu pelo cabimento da reintegração de posse, pois a área litigiosa era pública, portanto a ocupação dos insurgentes se qualificaria como mera detenção - Súmula 619/STJ -; e se observaria o uso do local pela municipalidade para depósito de lixo (aplicação da Súmula 83/STJ).

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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