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Jurisprudências

STJREsp 2.157.442

Execução de título extrajudicial: parcial procedência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Parcial procedência
  • Trânsito em julgado
  • Adequação do valor executivo
  • Liquidez preservada
  • Procedimento autônomo de liquidação

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARCIAL PROCEDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. ADEQUAÇÃO DO VALOR EXECUTIVO. LIQUIDEZ PRESERVADA. PROCEDIMENTO AUTÔNOMO DE LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de indeferimento de suspensão do processo executivo e de instauração de procedimento de liquidação após o trânsito em julgado de sentença que acolheu parcialmente embargos à execução.

2. O procedimento de liquidação de sentença destina-se a condenações ilíquidas, não se confundindo com a situação de simples ajuste do montante devido em execução já em curso, fundada em título líquido, certo e exigível.

3. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título, nos termos do parágrafo único do art. 786 do CPC.

4. Dissídio jurisprudencial não se configura quando os acórdãos paradigmas tratam de hipóteses fáticas distintas da analisada, afastando a similitude necessária para o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.

5. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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