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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.979.602

Direito Processual Civil

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Regimental. Inadmissibilidade de Recurso Especial. Ausência de impugnação específica. Súmulas 07 do STJ e 283 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a parte agravante não afastou os óbices das Súmulas 07 do STJ e 283 do STF, utilizados pela Corte de origem para inadmissão do recurso especial.

2. O agravante reiterou as razões do recurso especial e alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, requerendo a reconsideração ou o encaminhamento dos autos ao Colegiado para análise da matéria.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada, e se os óbices das Súmulas 07 do STJ e 283 do STF foram adequadamente afastados.

III. Razões de decidir

4. O agravo regimental não foi conhecido, pois o agravante não apresentou impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do agravo em recurso especial, sem confrontar adequadamente os argumentos utilizados para a inadmissão do recurso especial.

5. A jurisprudência do STJ exige que, para afastar a aplicação da Súmula 07 do STJ, a parte demonstre, de forma cuidadosa, que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa, o que não foi feito no caso.

6. A ausência de enfrentamento de todos os fundamentos aptos a embasar a decisão condenatória atrai a aplicação da Súmula 283 do STF.

7. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento de que é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme analogia à Súmula 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. O agravo regimental deve observar o princípio da dialeticidade, com impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada.

2. A ausência de enfrentamento de todos os fundamentos aptos a embasar a decisão condenatória atrai a aplicação da Súmula 283 do STF.

3. Para afastar a aplicação da Súmula 07 do STJ, é imprescindível demonstrar que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa, sem necessidade de reexame de provas.

Dispositivos relevantes citados: Súmulas 07 do STJ, 182 do STJ e 283 do STF.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 08.08.2022.

Tese

1. O agravo regimental deve observar o princípio da dialeticidade, com impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada.

2. A ausência de enfrentamento de todos os fundamentos aptos a embasar a decisão condenatória atrai a aplicação da Súmula 283 do STF.

3. Para afastar a aplicação da Súmula 07 do STJ, é imprescindível demonstrar que os fatos descritos no acórdão recorrido reclamam solução jurídica diversa, sem necessidade de reexame de provas.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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