Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.053.705

Decisão da presidência: intempestividade do recurso especial

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência
  • Intempestividade do recurso especial
  • Intimação
  • Ciência pelo portal eletrônico
  • Print da tela do computador

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. CIÊNCIA PELO PORTAL ELETRÔNICO. PRINT DA TELA DO COMPUTADOR.

1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC, o recurso interposto após o transcurso do prazo de 15 dias úteis mostra-se intempestivo.

2. No caso dos autos, esta Corte determinou a intimação da parte para apresentar a documentação necessária para comprovação de eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição em recurso especial, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. No entanto, o recorrente deixou transcorrer o prazo sem comprovação.

3. A jurisprudência do STJ possui o entendimento de que o mero print de sites da internet não é suficiente para comprovar a tempestividade do recurso especial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.