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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.149.614

Bloqueio via sisbajud: menor onerosidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. MENOR ONEROSIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de prequestionamento dos arts. 805 e 854, § 3º, II, do CPC, em controvérsia sobre bloqueio via Sisbajud reputado excessivo à luz do princípio da menor onerosidade.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há prequestionamento, ainda que implícito, dos arts. 805 e 854, § 3º, II, do CPC, apto a permitir o conhecimento do recurso especial, afastando a incidência das Súmulas 282 e 356/STF.

III. Razões de decidir

3. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, das teses jurídicas relacionadas aos arts. 805 e 854, § 3º, II, do CPC, impede o acesso à instância especial, por falta de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF.

4. O prequestionamento implícito somente se configura quando o acórdão recorrido emite juízo de valor fundamentado sobre a matéria regida pelo dispositivo legal indicado, ainda que sem menção expressa, o que não ocorreu.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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