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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.016.413

Penhora nos rostos dos autos: contrato de honorários

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Penhora nos rostos dos autos
  • Contrato de honorários
  • Quota litis
  • Remuneração calculada sobre benefício econômico efetivo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NOS ROSTOS DOS AUTOS. CONTRATO DE HONORÁRIOS. QUOTA LITIS. REMUNERAÇÃO CALCULADA SOBRE BENEFÍCIO ECONÔMICO EFETIVO. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Nos contratos de honorários com cláusula de êxito (quota litis), a remuneração do advogado deve incidir sobre o benefício econômico efetivamente auferido pelo cliente.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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