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Jurisprudências

STFRcl 88.335 AgR

Participou deste julgamento o Ministro Gilmar Mendes em observância ao artigo 150, § 2º, do RISTF

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencidos os Ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. Participou deste julgamento o Ministro Gilmar Mendes em observância ao artigo 150, § 2º, do RISTF. Primeira Turma, Sessão Virtual Extraordinária de 17.4.2026 (11h00) a 28.4.2026 (23h59).

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ELEIÇÃO DE PRESIDENTE DE CÂMARA MUNICIPAL. ALEGADO DESRESPEITO ÀS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 6.674, 6.524 E 6.717: RECONDUÇÃO SUCESSIVA AO MESMO CARGO. DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia, Relatora, e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao agravo regimental; e dos votos dos Ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que davam provimento ao agravo regimental, julgavam improcedente a reclamação, e condenavam o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, fixados no valor de R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, a ser executado perante as instâncias ordinárias, devendo ser respeitada a justiça gratuita já concedida pela Relatora; o julgamento foi suspenso em razão de empate na votação. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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