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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.177.930

Argumentação recursal: deficiência

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Argumentação recursal
  • Deficiência
  • Ausência de interesse para recorrer
  • Honorários de sucumbência
  • Condenação
  • Princípio da causalidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA RECORRER. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ.

1. Ausente o prequestionamento, mostra-se inviável o conhecimento de controvérsia suscitada em recurso especial.

2. É inepto o recurso especial na parte em que não ataca adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido.

3. Não há interesse recursal para impugnar comando que não consta do julgado atacado.

4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a condenação em honorários de sucumbência deve observar o princípio da causalidade, sendo, outrossim, impossível revisar, em sede de recurso especial, o juízo efetuado nas instâncias ordinárias acerca da atribuição subjetiva da responsabilidade pela necessidade de ajuizamento da demanda, em face da vedação constante da Súmula 7 do STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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