STJAgInt no REsp 2.177.930
Argumentação recursal: deficiência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Argumentação recursal
- Deficiência
- Ausência de interesse para recorrer
- Honorários de sucumbência
- Condenação
- Princípio da causalidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PARA RECORRER. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Ausente o prequestionamento, mostra-se inviável o conhecimento de controvérsia suscitada em recurso especial.
2. É inepto o recurso especial na parte em que não ataca adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido.
3. Não há interesse recursal para impugnar comando que não consta do julgado atacado.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a condenação em honorários de sucumbência deve observar o princípio da causalidade, sendo, outrossim, impossível revisar, em sede de recurso especial, o juízo efetuado nas instâncias ordinárias acerca da atribuição subjetiva da responsabilidade pela necessidade de ajuizamento da demanda, em face da vedação constante da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.