STFARE 1.501.721 AgR-ED
Contratos: promessa de compra e venda
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contratos
- Promessa de compra e venda
- Atraso na entrega do imóvel
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contratos. Promessa de compra e venda. Atraso na entrega do imóvel. súmula 281/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar decisão que não conheceu de recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que se revela protelatório o agravo interno que se limita a aduzir aquilo que já constava dos autos e que foi devidamente repelido pela decisão agravada, sem nada acrescentar.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.