STFRcl 75.093 AgR
Alegada violação à súmula vinculante n° 14: não ocorrência
Relator(a): André Mendonça
- Alegada violação à súmula vinculante n° 14
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE N° 14. NÃO OCORRÊNCIA. ACESSO AOS ELEMENTOS DOCUMENTADOS NOS AUTOS NÃO CONTEMPLA ÔNUS PROBATÓRIO. PROVIMENTO NEGADO.
1. É direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária.
2. No presente caso, não houve violação ao conteúdo sumular vinculante, visto que não se constata negativa de acesso aos autos promovida pela autoridade reclamada.
3. Ademais, o paradigma não trata de documentos que estariam ausentes nos autos a que responde a parte, mas que ela entende que deveriam ser produzidos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa no valor de 6 salários mínimos (art. 1.021, § 4º, c/c art. 81, § 2º, do CPC), em caso de unanimidade da decisão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, dado o seu caráter manifestamente improcedente, aplicou às partes agravantes multa no valor solidário de 6 (seis) salários mínimos, nos termos do art. 1.021, § 4º, c/c art. 81, § 2º, do CPC, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.